Motorista de aplicativo pode ser descredenciado da plataforma?
- Igo Pessoa
- 4 de out. de 2024
- 3 min de leitura

Plataformas Digitais - Motorista de aplicativo - Descredenciamento - Obrigações e contratos - Direitos Fundamentais entre Particulares
A plataforma digital de transporte individual (Uber, 99 Taxi) pode descredenciar por definitivo o motorista de aplicativo?
A resposta é depende.
Para a 2ª Turma do STF, se o descredenciamento ocorreu com a observância do direito ao contraditório, à ampla defesa e à notificação prévia é legítimo o descredenciamento.
Segundo o entendimento das duas Turmas do STF, não existe vínculo empregatício na relação entre os motoristas e a plataforma digital, mas sim de um contrato com caráter eminentemente civil e comercial. Logo, sendo uma relação entre particulares (motorista e app), há a necessidade de garantir a eficácia dos direitos fundamentais entre particulares, como o contraditório e a ampla defesa, (STF: RE 201.819, 2ª Turma, DJe 11/10/2005).
Quando a plataforma digital NÃO responde:
Se a plataforma digital constatar que o motorista pratica ato suficientemente gravoso, que traga riscos ao funcionamento da plataforma ou a seus usuários, neste caso é possível a imediata suspensão do perfil profissional do motorista, com a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento, já que cabe à plataforma os riscos que envolvem em manter ativo determinado perfil de motorista e de ser responsabilizada por eventuais danos causados ou sofridos por seus usuários.
Assim, se tiver sido conferido o direito de defesa ao usuário e ainda assim a plataforma concluir que restou comprovada a violação aos termos de conduta, não há abuso no descredenciamento do perfil por violação dos termos de conduta da plataforma. Neste caso, é possível discutir o descredenciamento através da revisão judicial.
Quando a plataforma digital responde:
Se o descredenciamento ocorreu sem observar o direito ao contraditório, à ampla defesa e à notificação prévia, os motoristas de aplicativo (titulares dos dados pessoais) possuem o direito de exigir a revisão de decisões automatizadas que definam seu perfil profissional (art. 20, da LGPD) e informação detalhada sobre a razão da suspensão de seu perfil, garantido o seu direito de defesa.
O conjunto de informações que leva ao descredenciamento do perfil profissional do motorista se configura como dado pessoal, atraindo a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que prevê no art. 5º, I, c/c art. 12, § 2º, os princípios da transparência e garante aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento de dados. Neste caso, é possível pedir a revisão da decisão junto à própria plataforma de aplicativo quanto pela via judicial. (REsp 2.135.783/DF, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 21/6/2024.)
Comentários à decisão:
Tanto o STF (1ª e 2ª Turmas) quanto o Ministério Público Federal (MPF), entendem que não há vínculo empregatício entre o motorista de aplicativo e a plataforma digital a que está vinculado (Uber, 99Taxi etc), pois reconhecem a validade de formas alternativas de contratação (liberalidade dos novos modelos de contrato). Esse entendimento ocorreu nos casos "Rappi" (STF. RCL 64.018) e "Cabify" (STF. Rcl 60.347).
De outro lado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem adotando uma posição mais conservadora a favor do motorista, com entendimento de que existe o vínculos de emprego vínculo entre motoristas e aplicativos, inclusive a terceirização ou pejotização ilícita da atividade-fim. Isso porque, para o TST, existe uma subordinação já que o motorista não possui nenhum tipo de controle em relação ao preço das corridas e ao percentual a ser descontado sobre o valor. A plataforma digital estabelece parâmetros para aceitar determinados motoristas e faz unilateralmente o desligamento do motorista, caso ele descumpra alguma norma interna, deixando a "autonomia do motorista" restrita apenas à escolha de horários e corridas (TST: Processo: 1000591-83.2023.5.02.0445).


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