Responsabilidade civil dos bancos pela fraude bancária do PIX
- Igo Pessoa
- 4 de out. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 7 de out. de 2024

Golpe do PIX - Fraudes Bancárias - Responsabilidade Civil - Segurança da Informação - Vulnerabilidade do consumidor
Bancos respondem pela falha na segurança nos casos de golpes online.
A digitalização da vida e das operações bancárias através de aplicativos e sites (bankline) através de PIX, TED, pagamentos, etc., tornou nossa vida mais fácil, mas também atraiu os olhares dos golpistas que se profissionalizaram cada dia mais para atrair vítimas e induzi-las a realizar transações bancárias, perdendo valores sendo vítimas das fraudes bancárias.
O aumento dessas fraudes também obriga as instituições financeiras a aumentar os investimentos e adotar métodos de segurança para impedir que essas fraudes ocorram. Trata-se do dever de segurança e de confiabilidade, já que os bancos são legalmente instituídos para guardar e gerir nosso dinheiro, devendo preservar a integridade dos valores e a legitimidade das transações, principalmente numa sociedade de riscos.
Daí porque, em observância ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras tem o dever de guardar e manter em segurança o dinheiro dos clientes, adotando todas as técnicas necessárias para tal fim. A violação de alguma forma desde dever de segurança obriga a instituição financeira a restituir ao cliente pelos prejuízos sofridos com golpes, mesmo que a transação tenha acorrido com uso de senha pessoal, se as circunstâncias do caso permitirem concluir que o banco também teve culpa – ainda que concorrente - em não adotar as medidas de segurança para evitar movimentações financeiras fora do padrão e rotina normal da cliente.
As fraudes eletrônicas ocorrem mantendo-se um padrão, qual seja, através de diversas movimentações de transferência de dinheiro em um lapso temporal curto, até o exaurimento do saldo ou dos limites diários. São movimentações realizadas em um curto espaço de tempo e que alcançam valores consideráveis em relação ao saldo existente na conta destoam significativamente do padrão das operações normalmente realizadas pelas pessoas. Esses padrões são de fácil identificação pelo sistema de segurança bancário que utilizam métricas, muitas vezes por inteligência artificial e devem prontamente adotar medidas de segurança para bloquear essas transações e impedir os prejuízos do cliente.
São casos rotineiros e por isso há diversas decisões de tribunais estaduais e federais considerando a responsabilização do banco pela falha nesse dever de segurança. O caso é ainda mais grave quando envolve pessoa idosa e, portanto, considerada legalmente vulnerável, que pode ensejar, além da reparação ao dano patrimonial, também indenização por danos morais sofridos pela vítima.
Neste sentido a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dispõe que as instituições financeiras respondem de forma objetiva por danos relativos a fraudes e delitos praticados por terceiros em operações bancárias.
Também a Súmula 479 do STJ dispõe que "a instituição financeira responde pelo defeito na prestação de serviço consistente no tratamento indevido de dados pessoais bancários, quando tais informações são utilizadas por estelionatário para facilitar a aplicação de golpe em desfavor do consumidor."
Especificamente sobre os “Golpes do Pix”, também há o Enunciado 14 da Seção de Direito Privado do TJ-SP diz que tais instituições respondem pelas indenizações nesses casos com uso de Pix, quando for comprovada a falha na prestação de serviços ou na segurança, bem como desrespeito ao perfil pessoal do correntista (veja aqui).
Esses são alguns dos exemplos de golpes do Pix:
Golpe do Empréstimo Falso:
Aqui, os criminosos oferecem empréstimos rápidos e fáceis, com boas condições. Mas, antes de liberar o dinheiro, pedem que a vítima pague uma "taxa" via Pix. Depois que a pessoa faz o pagamento, o empréstimo nunca chega.
Golpe do Falso Suporte de Banco:
Os golpistas fingem ser funcionários de bancos ou empresas de tecnologia e avisam a vítima de um suposto problema na conta. Com isso, fazem a pessoa acreditar que precisa fazer uma transferência via Pix para "corrigir" o erro ou "verificar" a conta.
Golpe de Clonagem de WhatsApp:
Nesse golpe, o criminoso se passa por alguém conhecido da vítima e pede dinheiro via Pix, dizendo que está passando por uma emergência ou algo urgente. A vítima, confiando na pessoa, acaba enviando o dinheiro diretamente para a conta do golpista.
Golpe de Atualização de Cadastro no Banco:
O golpista se passa por um funcionário do banco e diz que a vítima precisa atualizar suas informações cadastrais. Para isso, manda um link ou pede que a vítima faça um pequeno pagamento via Pix para "validar" os novos dados. No entanto, o dinheiro vai para o golpista.
Golpe de Phishing:
Os golpistas enviam links falsos por e-mail, SMS ou WhatsApp, fingindo ser de bancos ou lojas confiáveis. Quando a vítima clica no link e coloca seus dados pessoais ou bancários, os criminosos usam essas informações para acessar a conta da pessoa e fazer transferências via Pix.
Golpe de Venda Falsa de Veículos:
Os criminosos anunciam carros à venda em sites de compras online. Quando a vítima demonstra interesse, pedem um pagamento antecipado via Pix para "reservar" o veículo ou cobrir "custos administrativos". Depois que a pessoa paga, o carro nunca é entregue e o golpista desaparece.


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